As norma jurídicas apresentam como características essenciais: Estadualidade, Obrigatoriedade , Generalidade, Abstração, Coercibilidade e a Bilateralidade.
Estadualidade- significa dizer que as normas jurídicas ou são directamente ditadas pelo Estado, ou por ele sancionadas através dos mecanismos instituídos por ele que assegurem a sua coerchibilidade.
Obrigatoriedade- quer dizer que as normas jurídicas não se limita aconselhar, ondenam e impõe certo comportamento, e astabelecendo desde logo a correspondente sanção.
Generalidade- as normas jurídicas são gerais, isto é, destinam- se a todos os menbros do agregado social e não a este ou aquele individualmente.
Abstração--as normas jurídicas dirigem-se a uma generalidade de factos e não se limita a regular estes ou aquele facto concreto.
Coercibilidade-- é a possibilidade que autoridade pública tem para impor através de meios coercivos as suas canções para tornar digno de respeito os seus comandos jurídicos para quem os infringir.
Bilateralidade -- quer dizer que ao mesmo tempo que impõe deveres, conferem poderes ou faculdades correspondentes a outra pessoa ou os efeitos das normas jurídicas analisam- se na atribuição de poderes e na imposição de um dever jurídico ou sujeição de outa parte.