Sub ramo do direito publico:Direito fiscal

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É o conjunto de normas jurídicas que tem por objectivo disciplinar actividades desenvonvida quer pelos órgãos da administração central e local, quer pelos outros órgãos de carácter especial, de acordo com as directrizes gerais dos órgãos supremo do estado com vista, a satisfação de necessidades e interesses coletivos.

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