Direito constitucional-- é conjunto de normas jurídicas que representam a lei fundat de um pais, estabelecendo os limites dos órgãos do estado, bem como os direitos fundamentais dos cidadãos.
Controlo de legalidade
Toda lei que disponha em sentido contrário, de outra d valor superior, é ilegal e logicamente nula.
a) Inconstitucionalidade-- esta, consiste no não cumprimento da constituição por acção ou por omissão, por parte dos órgãos do poder político ou é vicio que afecta uma lei que viola o disposto na constituição.
Tipos de constitucionalidades: os principais tipos saõ:inconstitucionalidade por acção também conhecida por inconstitucionalidade positivo e que se traduz numa actuação do poder político contrário as normas constitucionais, Ex: uma lei que seja publicada sem ter assinatura do presidente da república isto é, sem ser promulgada viola o previsto no artigo 66° al.s, que diz que é competência do presidente da república assinar e promulgar as leis aprovadas pela assembleia nacional e os decretos- leis.
Inconstitucionalidade por omissão-- também designada por inconstitucionalidade negativa e que resulta da inércia ou silêncio de qualquer órgão do poder que, incubido de praticar certos actos pela constituição os não pratica. Ex: o artigo 24° n°2 prevê que o estado actue no sentido de prevenir e controlar a poluição e seus efeitos e as formas prejudiciais da erosão. A não actuação do Estado nesse sentido implica inconstitucionalidade por omissão.
Ex: são inconstitucionais as normas que infrija o disposto na constituição ou principios nele designados art. 153° n°1 da L.C.