É a consequencia normativa da pratica de qualquer acto ilícito, ilegal ou contrario ao modelo preceituado na lei.
Quando estamos a falar de sancoes civis estamos perante um principio juridico que é o da responsabilidade civil. A responsabilidade civil consiste na necessidade imposta, pela lei a quem causa prejuizo a outrem de colocar o ofendido na situacao em que estaria sem a lesao. Visa colocar a vitima na situacao em que estaria sem ocorrencia do facto dañoso. ( art. 483° e 562° C. C)