Estrutura da norma juridica

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A norma jurídica está estruturada de acordo com::

Previsão-- fixa padrões de condutas,  que regulam situações , casos concretos da vida que se espera venha acontecer contendo em si mesma a representação da situação futura. Ex. ART. 349 C.P.

Estatuição-- a norma juridica impõe necessariamente uma conduta adoptar quando se verifique no caso concreto,  a previsão da norma.

Sanção-- a norma juridica dispõe de meios de coacção que fazem parte BB do sistema juridico para impor o cumprimento dos seus comandos.

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