A norma jurídica está estruturada de acordo com::
Previsão-- fixa padrões de condutas, que regulam situações , casos concretos da vida que se espera venha acontecer contendo em si mesma a representação da situação futura. Ex. ART. 349 C.P.
Estatuição-- a norma juridica impõe necessariamente uma conduta adoptar quando se verifique no caso concreto, a previsão da norma.
Sanção-- a norma juridica dispõe de meios de coacção que fazem parte BB do sistema juridico para impor o cumprimento dos seus comandos.