Direito positivo-- é conjunto de normas jurídicas que vigoram numa determinada comunidade e que foi elaborado pelos órgão dessa própria comunidade. É o direito nstituido, vigente,em cada pais e época e que abrange não só o direito escrito( objectivo e subjectivo) como o direito não escrito ou também chamado constume ou direito consuetudinário. Ex. O direito Romano, o direito angolano, etc.
Direito Natural-- é conjunto de normas indeais, universalmente válidas, que ocupam posição de supremacia em relação ao direito positivo, que se impõe pela natureza humana e que a nossa razão é capaz de reconhecer ou descobrir pela observação e análise dessa mesma natureza. Devem, por isso, servir de modelo ao direito positivo. Exemplo: direito a vida, à integridade física, a dignidade humana, à honra, à liberdade, intimidade pessoal,ao respeito pela palavra dada, etc. Embora o conteúdo deste tipo de direito varie consoante as escolas jurídicas e filosoficas que o consideram,