A imperatividade-- é uma característica das norma jurídicas que corresponde com a obrigatoriedade da norma jurídica que manda adoptar um determinado comportamento impondo ou proibindo certas condutas.
A lei jurídica é uma lei dos seres livres. Mas, porque o homem é livre e, responsável. Entre a liberdade e a responsabilidade há uma imtima correlação.
E porque isto é, o que realmente caracteriza a norma jurídica é a sanção suscitada pela sua violação. De facto, se um indivíduo se recusa a entregar ao outro, o preço que lhe deve, violando a norma jurídica que manda entregar ao vendedor o preço da coisa adquirida, o direito vai ao património do comprador que depois entrega ao vendedor.