Período regencial: o avanço liberal e o regresso conservador

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Dentro da Constituição de 1824, os artigos 121, 122, 123 e 124 declaravam que Se o Imperador não tiver parente algum, que reúna estas qualidades, será o Império Governado por uma Regência permanente, nomeada pela Assembleia Geral, composta de três membros, dos quais o mais velho em idade será o presidente.

INÍCIO DA REGÊNCIA NO BRASIL
Porém, enquanto esta Regência se não eleger, governará o Império uma Regência provisional, composta dos Ministros de Estado do Império, e da Justiça; e dos dois conselheiros de Estado mais antigos em exercício. Sendo assim, foram escalados para uma Regência Trina Provisória: Francisco de Lima e Silva (Exército), Marquês de Caravelas (um dos responsáveis pela Constituição) e Nicolau Pereira de Campos Vergueiro (Senador Moderado).

Durante este governo (7/4/1831 – 17/6/1831), houve as seguintes medidas: anistia aos presos políticos, o retorno do Ministério Brasileiro e a instauração da Lei da Regência (1831). Esta lei constava que o poder moderador nas mãos dos regentes (com restrições), uma regência permanente eleita pela Câmara, a proibição de nomear Conselheiros do Estado e proibição de dissolver a Câmara e limitar liberdades individuais.

REGÊNCIA TRINA PERMANENTE (17/6/1831 – 12/10/1835)
A regência era composta por Francisco de Lima e Silva (controle de sublevações), João Bráulio Muniz (representante do Norte do país) e José da Costa Carvalho (representante do sul do país).

Podemos perceber as formações de três grupos políticos. O primeiro grupo era os Liberais Exaltados (Farroupilhas ou jurujubas), onde os integrantes eram do segmento médio (militares, jornalistas, bacharéis e sacerdotes). Eles tinham como propostas: o fim do Poder Moderador, fim do Senado Vitalício, defendiam o Federalismo e criações de Assembleias Legislativas Provinciais.

O segundo grupo era dos Liberais Moderados (chimangos), que se reunia através de um grupo chamado Sociedade Defensora da Liberdade e da Independência Nacional e seus membros eram oriundos da aristocracia agrária adeptos da Monarquia. Porém, combatiam o retorno do autoritarismo

Por último, existiam os Restauradores (Caramurus) e se reuniam através do grupo Sociedade Conservadora da Constituição Jurada no Império do Brasil (Sociedade Militar). Tinham como principal desejo, o retorno de D. Pedro I.

No governo da Regência Trina Permanente houve a entrada do Padre Diogo Feijó como Ministro da Justiça, o que gerou insatisfações (Crise de Julho de 1831). Eles atuaram na insubordinação militar e desejavam uma Constituinte, mas também queriam a deportação e exoneração de Feijó

Porém, como resposta Feijó criou a Guarda Nacional (18/8/1831), que era subordinada aos Juízes de Paz e era formada a partir de critérios censitários (renda mínima, de acordo com a região, a partir de uma renda de 200 mil ou 100 mil réis), onde os oficiais seriam eleitos e o chefe político local ganharia o nome de Coronel. A sua criação gerou algumas consequências: Revoltas Conservadoras (culminou o afastamento de José Bonifácio da vida pública), Renúncia de Feijó (tentativa de golpe político) e desfile de D. Pedro II vestido com a guarda.

Este período ficou conhecido como Avanço Liberal, onde o poder ficou concentrado nas mãos dos liberais moderados, que culminou em um Código de Processo Criminal (1832) e as eleições de juízes de paz, que tinham como função de agir como espécies de prefeitos, com isso, tendo atribuições administrativas e jurídicas. Por último, houve o Ato Adicional de 1834, que fez uma revisão do centralismo da Constituição de 1824 e estabelecia um federalismo para esvaziar a pauta dos liberais radicais.

Sendo assim, o Ato Adicional trouxe um federalismo que estabeleceu o fim do Conselho do Estado, criou Assembleias Provinciais, eleições diretas para uma Regência Una e esvaziamento do poder moderador. Porém, neste ato, ainda tinha atos centralizadores, com isso, estabelecendo um federalismo menos radical, do que aquele defendido pelos radicais, por isso, eles defendiam os respectivos aspectos: províncias sem constituição própria, presidentes das províncias escolhidos pelo poder central, autonomia dos municípios suprimidos e regência una.

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