Capítulo 20: Feminicídio!

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Feminicídio

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Feminicídio. Esta palavra foi mencionada pela primeira vez em 1976 pela feminista Diana Russel, na Tribuna Internacional de Crimes Contra as Mulheres, em Bruxelas. Ela definiu o feminicídio como “o assassinato de mulheres por homens porque elas são mulheres.”

Entrando em vigor em 2015, a lei do feminicidio nos diz:

Art. 121. Matar alguém:
(…)
VI – contra a mulher por razões de gênero;
§ 2º-a. Considera-se que há razões de gênero quando o crime envolve:
I – violência doméstica e familiar;
II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

E, há aumento de pena em:
§ 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima." (NR).

Comentando primeiramente o inciso II da primeira parte, na história do país, em 500 anos, só há um caso comprovado de um assassino que tenha matado uma ou mais mulheres em razão da condição de mulher, que foi o caso de Saílson José das Graças, ao confessar ter matado 39 mulheres, e mesmo assim pelo fato das vítimas serem mulheres brancas, ou seja, muito mais pela condição de raça que de gênero. No entanto, como o serial killer era negro e matava brancas, o caso foi rapidamente esquecido pela mídia, que teria rendido muito mais o tema se o racismo fosse direcionado à população negra.

Simplesmente não há na sociedade brasileira qualquer traço cultural de sistemático homicídio feminino em virtude da sua condição de mulher. De fato, a cultura de uma suposta sociedade patriarcal, tão criticada por feministas, é justamente a de proteção e cuidado da mulher. Na sociedade de plena isonomia (igualdade) de gênero tal visão subsiste, ainda que as feministas insistam em transformar a mulher em uma “vadia marchadora“.

Ou seja, essa história de que os homens matam as mulheres apenas por serem mulheres não é verdade. Um homem não mata uma mulher apenas em virtude de sua condição de mulher, ele mata por motivos alheios a esse.

As feministas consideram feminicidio, por exemplo, mulheres que foram assassinadas por homens com os quais elas possuem relacionamentos íntimos. Relacionamento abusivo e tal. Mas veja e pense bem... Isso não se chama Crime Passional?

“Pode-se definir de forma simples o que é um crime passional como sendo aquele que é cometido por paixão, ou seja, por uma motivação emocional. Normalmente, esse tipo de crime ocorre quando uma pessoa visualiza a outra como sua propriedade, exigindo que o seu amor seja exclusivo e em uma medida acima do normal. O relacionamento se torna um círculo vicioso, com base em uma paixão doentia e apresentada de forma violenta, onde a parte autora do crime perde constantemente o controle, até que um dia chega às vias de fato. Para que a sua vontade se cumpra, o companheiro dominador ignora todas as premissas de liberdade, vontade própria e direitos básicos que estão protegidos pela lei. Ao contrário disso, coloca toda a sua determinação à frente desses preceitos, tendo a vontade de vingança ou sentimento de desonra acima da sua lucidez. Muitas vezes, procura aumentar a sua autoestima com esse tipo de comportamento violento, buscando inferiorizar a sua cmpanheira ou compaheiro para mostrar que é ele quem manda em sua vida. Quando a vítima já não corresponde às expectativas do dominador ou, mais grave ainda, fere o seu orgulho, é que o crime acontece, no qual o companheiro comete o atentado contra a vida daquela pessoa. Ou seja, crime passional é aquele que é identificado quando há uma relação amorosa ou sexual entre o autor do crime e sua vítima, por isso, que, em linguagem jurídica foram chamados de passionais. Os crimes passionais são ligados à paixão, e não ao amor.”

Desculpe-me, feminista!Onde histórias criam vida. Descubra agora