- Como acha que estamos indo?
Perguntei ao Julian.
- É difícil afirmar mas acho que vocês tem uma vantagem sobre os outros.
- Não se preocupe Robbert, você foi muito bem.
Isabella me tranquilizou como se pudesse ler meus pensamentos.
Foram cerca de trinta minutos que pareciam mais três horas, me pergunto porque eles demoravam tanto era só avaliar os casais e decidir isso me parecia simples mas quem era eu pra julgar o trabalho das autoridades.
- Precisamos entrar.
Julian alertou.
Nos sentamos rapidamente e acredito que naquele exato momento estavam todos tão tensos quanto nós dois.
- Com a palavra a senhora Hardman representante do Juizado de menores e do ministério público.
O porta voz anunciou.
- Pautada nas provas apresentadas a cerca da disponibilidade , poder aquisitivo e acima de tudo bem estar do menor o ministério público concede um parecer favorável ao senhor e senhora Baroni os quais demostraram total preparo para lidar com o menor, ambos possuem uma base familiar sólida e uma forte rede apoio para criação do mesmo como está descrito nos autos.
Aquela era a primeira vitória mas ainda haveria o veredito do juiz , Isabella parecia confiante e ao mesmo tempo contida, a representante das assistentes sociais não estava do nosso lado porém a agente do juizado era maior que ela.
- A partir do relato do Ministério Público que manifestou-se favoravelmente ao pedido,preenchendo, assim, o requisito previsto no Estatuto da Criança edo Adolescente. Os requerentes comprovaram estabilidade afetiva e econômica, revelando serem pessoas idôneas e dispostas a compartilharem suas vidas com o adotando, garantindo-lhe um futuro melhor. Compulsando dos autos, o estudo social revelou que a criança está perfeitamente integrada à família dos adotantes, da qual ao longo dos meses tem recebido total apoio material e moral. Do referido estudo social, extrai-se o seguinte trecho: "Os requerentes estão conscientes do significado e consequências da adoção. (...) Demonstram disponibilidade afetiva, a criança .(...) Constatamos que os requerentes demonstram maturidade, responsabilidade e disponibilidade afetiva para criar e educar filhos, estão cientes da irrevogabilidade e consequências da adoção. Reúnem condições socioeconômicas satisfatórias e ambiente familiar propício ao desenvolvimento sadio da criança Nathan. Verifica-se, pois, que foram atendidas todas as exigências elencadas pelo artigo disposto e no Estatuto da Criança e do Adolescente, estando, portanto, satisfeitos os pressupostos necessários ao deferimento do pleito e, principalmente, atendido o melhor interesse da criança. Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial e, em consequência, concedo a adoção da criança Nathan aos requerentes Robbert Baroni e Isabella Santori, sendo que a criança passará a se chamar Nathan Santori Baroni.
Os olhos de Isabella pareciam que iam ser inundados a qualquer momento, era uma sensação muito boa, tudo que eu prestei atenção na fala do juiz estava relacionado até o momento em que o mesmo concedeu a adoção a nós , depois disso tudo eram só murmúrios; Houve um momento em que um dos advogados quis apelar mas parece que sua petição caiu por terra.
Estávamos no corredor quando Isabella inesperadamente me abraçou.
- Obrigada Robbert.
Ela sussurrou no meu ouvido se desmanchando em lágrimas, aquilo era novo pra min, até então eu e ela havíamos mantido sempre uma distância aceitável e sem nenhuma demonstração de afeto direta.
VOCÊ ESTÁ LENDO
As sombras do coração
RomanceAbandonada por sua mãe e criada por seu pai Bella Santori é uma design de moda que se esconde atrás do nome de sua marca. Após a morte dos seus únicos familiares ela encontra em seu trabalho um refugiu para resistir a solidão. Robert Baroni di...