Um roubo cometido sem violência só deveria ser punido com uma pena pecuniária. É justo que quem rouba o bem de outrem seja despojado do seu.
Mas, se o roubo é ordinariamente o crime da miséria e do desespero, se esse delito só é cometido por essa classe de homens infortunados, a quem o direito de propriedade (direito terrível e talvez desnecessário) só deixou a existência como único bem, as penas pecuniárias contribuirão simplesmente para multiplicar os roubos, aumentando o número dos indigentes, arrancando o pão a uma família inocente, para dá-lo a um rico talvez criminoso.
A pena mais natural do roubo será, pois, essa espécie de escravidão, que é a única que se pode chamar justa, isto é, a escravidão temporária, que torna a sociedade senhora absoluta da pessoa e do trabalho do culpado, para fazê-lo expiar, por essa dependência, o dano que causou e a violação do pacto social.
Se, porém, o roubo é acompanhado de violência, é justo ajuntar à servidão as penas corporais.
Outros escritores mostraram, antes de mim, os inconvenientes graves que resultam do uso de aplicar as mesmas penas contra os roubos cometidos com violência e contra aqueles em que o ladrão só empregou a astúcia. Fez-se ver quanto é absurdo pôr na mesma balança uma certa soma de dinheiro e a vida de um homem. O roubo com violência e o roubo de astúcia são delitos absolutamente diferentes; e a sã política deve admitir, ainda mais do que as matemáticas, o axioma certo de que entre dois objetos heterogêneos, há uma distância infinita.
Essas coisas foram ditas; mas, é sempre útil repetir verdades que jamais se puseram em prática. Os corpos políticos conservam por muito tempo o movimento recebido; é, porém, moroso e difícil imprimir-lhes um novo movimento.
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Dos Delitos e Das Penas
Non-Fiction"Dos delitos e das penas" é uma obra que se insere no movimento filosófico e humanitário da segunda metade do século XVIII, ao qual pertencem os trabalhos dos Enciclopedistas, como Voltaire, Rousseau, Montesquieu e tantos outros. Na época havia...