(1) Jurisconsulto alemão, do começo do século XVII.
(2) Jurisconsulto piemontês, falecido em 1575.
(3) Jurisconsulto italiano, famoso por sua crueldade, falecido em Roma em 1618. Deixou uma obra em treze volumes.
(4) Alusão ao frade Vincenzo Facchinei di Gorfri, do convento de Vallombrosa, que escreveu Notas e Observações cuja resposta vem publicada as Notas e Observações cuja resposta vem publicada no Apêndice deste volume.
(5) Thomas Hobbes (1588-1679), filósofo inglês autor do Leviatan, obra em que defende o materialismo em filosofia, o egoísmo em moral e o despotismo em política.
(6) Alusão a Jean-Jacques Rousseau, de cuja autoria são os livros: Discursos sobre as Ciências e as Artes e sobre a Origem da Desigualdade.
(7) Charles de Secondat, barão de Montesquieu (1689-1755), grande escritor francês, autor das Cartas Persas e dos livros Grandeza e Decadência dos Romanos e O Espírito das Leis.
(8) "Observe-se que a palavra direito não contradiz a palavra força. O direito é a força submetida a leis para vantagens da maioria. Entendo por justiça os laços que reúnem de maneira estável os interesses particulares. Se esses laços se quebrassem, não haveria sociedade. É mister que se evite ligar à palavra justiça a idéia de uma força física ou de um ser existente. A justiça é pura e simplesmente o ponto de vista sob o qual os homens encaram as coisas morais para o bem-estar de cada um. Não pretendo falar aqui de justiça de Deus, que é de outra natureza, tendo relações imediatas com as penas e as recompensas de uma vida futura".
(9) "Se cada cidadão tem obrigações a cumprir para com a sociedade, a sociedade tem igualmente obrigações a cumprir para com cada cidadão, pois a natureza de um contrato consiste em obrigar igualmente as duas partes contratantes. Essa cadeia de obrigações mútuas, que desce do trono até à cabana e que liga igualmente o maior e o menor dos membros da sociedade, tem como único fim o interesse público, que consiste na observação das convenções úteis à maioria. Violada uma dessas convenções, abre-se a porta à desordem. - A palavra obrigação é uma das que se empregam mais freqüentemente em moral do que em qualquer outra ciência. Existem obrigações a cumprir no comércio e na sociedade. Uma obrigação supõe um raciocínio moral, convenções racionadas; não se pode, porém, emprestar à palavra obrigação uma idéia física ou real. É uma palavra abstrata que precisa ser explicada. Ninguém pode obrigar-vos a cumprir obrigações sem saberdes quais são tais obrigações". Nota de Beccaria.
(10) Isto é, em vernáculo e não em latim.
(11) "Entre os criminalistas, ao contrário, a confiança que merece uma testemunha aumenta em proporção da atrocidade do crime. Apoiam-se eles neste axioma de ferro, ditado pela mais cruel imbecilidade: In atrocissimis leviores conjecturae sufficiunt, et licet judici jura transgredi. Traduzamos essa máxima hedionda, para que a Europa conheça ao menos um dos revoltantes princípios e tão numerosos aos quais está submetida quase sem o saber: "Nos delitos mais atrozes, isto é, menos provável, bastam as mais ligeiras circunstâncias, e o juiz pode pôr-se acima das leis." Os absurdos em uso na legislação são muitas vezes o resultado do medo, fonte inesgotável das inconseqüências e dos erros humanos. Os legisladores, ou antes, os jurisconsultos, cujas opiniões são consideradas após sua morte como espécies de oráculos, e que, como escritores vendidos ao interesse, se tornaram árbitros soberanos da sorte dos homens, os legisladores, repito, receosos de ver condenar inocentes, sobrecarregaram a jurisprudência de formalidades e exceções inúteis, cuja exata observação colocaria a desordem e a impunidade no trono da justiça. Outras vezes, assombrados com certos crimes atrozes e difíceis de provar, acharam que deviam desprezar essas formalidades que eles próprios estabeleceram. Foi assim. que, dominados ora por um despotismo impertinente, ora por temores pueris, fizeram dos julgamentos mais graves uma espécie de jogo abandonado ao acaso e aos caprichos do arbítrio".
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Dos Delitos e Das Penas
Non-Fiction"Dos delitos e das penas" é uma obra que se insere no movimento filosófico e humanitário da segunda metade do século XVIII, ao qual pertencem os trabalhos dos Enciclopedistas, como Voltaire, Rousseau, Montesquieu e tantos outros. Na época havia...