XXIX. Dos duelos

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     A honra, que não é senão a necessidade dos sufrágios públicos, deu nascimento aos combates singulares, que só puderam estabelecer-se na desordem das más leis.

     Se os duelos não estiveram em uso na antigüidade, como algumas pessoas o crêem, é que os antigos não se reuniam armados com um ar de desconfiança, nos templos, no teatro e entre os amigos. Talvez também, sendo o duelo um espetáculo muito comum que vis escravos davam ao povo, os homens livres tivessem receio de que os combates singulares não bastassem para que eles fossem considerados homens honrados.

     Seja como for, é em vão que se experimentou entre os modernos impedir os duelos com pena de morte. Essas leis severas não puderam destruir um costume fundado numa espécie de honra, mais cara aos homens do que a própria vida. O cidadão que recusa um duelo vê-se presa do desprezo dos seus concidadãos; é forçado a levar uma vida solitária, a renunciar aos encantos da sociedade, ou a expor-se constantemente aos insultos e à vergonha, cujos repetidos golpes o afetam de maneira mais cruel do que a idéia do suplício.

     Por que motivo serão os duelos menos freqüentes entre os homens do povo do que entre os grandes? É somente porque o povo não traz espada, é porque tem menos necessidade de sufrágios públicos do que os homens de condição mais elevada, que se observam entre si com mais desconfiança e inveja.

     Não é inútil repetir aqui o que já se disse certa vez: que o melhor meio de impedir o duelo é punir o agressor, isto é, aquele que deu lugar à querela, a declarar inocente aquele que, sem procurar tirar a espada, se viu constrangido a defender a própria honra, isto é, a opinião, que as leis não protegem suficientemente, e mostrar aos seus concidadãos que pode respeitar as leis, mas que não teme os homens.

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