35-persuasão

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Persuasão é uma estratégia de comunicação que consiste em utilizar recursos emocionais ou simbólicos pra induzir alguém a aceitar uma ideia, uma atitude, ou realizar uma ação.

É o emprego de argumentos, legítimos ou não, com o propósito de conseguir que outro(s) indivíduo(s) adote(m) certa(s) linha(s) de conduta, teoria(s) ou crença(s).

Segundo Aristóteles, a retórica é a arte de descobrir, em cada caso particular, os meios disponíveis de persuasão.

No âmbito jurídico

A persuasão pode ocorrer de maneira pacífica (verbalmente) ou até mesmo de maneira quase coercitiva (com o uso de graves ameaças e/ou uso de violência). O ato de persuadir alguém nem sempre depende de uma mente "superior" em detrimento de outra "inferior". Pode acontecer para fins inocentes, mas, dependendo do seu objeto e forma de manipulação, pode acarretar efeitos jurídicos e configurar crime.

De acordo com o preceito primário:

Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

— artigo 29 (caput) Código Penal Brasileiro (Dec. Lei 2.848/1940)


Isto é, é perfeitamente possível que alguém responda por crime alheio, uma vez que houve "nexo causal" (relação entre causa e efeito) entre a persuasão e o delito.

Vale ressaltar, ainda na seara jurídica, que persuadir (em forma de coação) alguém a fazer algo que a lei não permita ou que ela não obrigue, também é crime.

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

— Art. 146 Código Penal Brasileiro


Alguns métodos de persuasão

Elementos persuasivos

Mediante o apelo à emoção

Retórica

Tradição

Propaganda

Publicidade

Controle mental

Valores

Referências

Código Penal Brasileiro

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