Capítulo #22 - O caso 1.419

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"Segundo departamento de polícia de Rincão – Repartição de desaparecidos, casos sensíveis ao público

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"Segundo departamento de polícia de Rincão – Repartição de desaparecidos, casos sensíveis ao público.

Inquérito n° 1.419 – Fase: Apurações preliminares – Delegado: Borges Hataka Feitosa – Investigador responsável: Thiago Dumas Franco Junior.

Promotoria: Procuradoria municipal de Rincão – Réu: Adam Forreta, em representação a (in)Certa – Rede de transmissão de entretenimento nacional independente S.A – sede.

"E então todo culpado se dirá inocente, mas nenhum inocente dar-se-á por culpado" – Caso em Sigilo.

Instaura-se por meio deste, formalmente, investigação policial contra a emissora (in)Certa – Rede de transmissão e entretenimento nacional independente S.A. representada pela pessoa física Adam Martins D. Forreta, viúvo, 51 anos de idade, natural da cidade de São Paulo, brasileiro nato, portador dos documentos conforme arquivo anexo e proprietário detentor da maioria das ações da referida empresa privada. Em face aos acontecimentos relatados no programa intitulado "Watch-Pad – Um reality show de papel" transmitido regularmente na grade da mencionada em quatro períodos fixos, além de serviço Pay-per-view oferecido para acompanhamento continuo – este alvo de contestação de inúmeras pessoas físicas que entraram com ações no direito do consumidor, contestando sucessivos cortes de transmissão (para detalhes ver arquivo adjunto).

Em se tratando deste objeto de inquérito, vossa senhoria o senhor Borges Feitosa recepcionará em sua comarca dito processo cuja direção geral caberá ao investigador mencionado na apresentação do documento. Desde que o referido programa iniciou, aumentaram os relatos e trading topics mencionando atividades supostamente inexplicáveis e/ou subversivas. Além de suspeitas de maus tratos, ocultação de prova de possível crime, e possíveis ilicitudes e outras ilegalidades que podem ser melhor discriminadas no arquivo anexo. Para além de tal, faz-se saber que duas das participantes nunca chegaram ao referido programa tendo suas famílias dizendo que para lá estavam se dirigindo quando da sua última aparição (Nota do escrivão: Caso de desaparecimento em específico sob o número AB-101, informações na contracapa).

Soma-se a tal possível prática de distribuição de narcóticos que levam as pessoas a tais pensamentos ilusórios, além de tolerância com práticas agressivas de suas participantes umas com as outras sendo física e/ou verbal. Alia-se à argumentação fato recente envolvendo a assistente do dono da emissora, Jéssica Yrlane Timóteo Prado, cuja investigação também compõe inquérito paralelo – CT-401). Em se reparando a qualquer tempo a procedência de quaisquer ilicitudes as medidas serão tomadas nas esferas cível e criminal, punindo a qualquer tempo os culpados.

Abaixo consta último levantamento de marketshare televisivo desde a primeira emissão do programa aqui tratado, bem como seu reflexo em relação a sua realizadora que estivera em risco de recuperação judicial. Constam projeções.

Watch-Pad: O reality show de papelOnde histórias criam vida. Descubra agora