A Inquisição sofreu uma importante reforma no tempo do Marquês de Pombal em 1772, e foi extinta gradualmente ao longo do século XVIII, embora só em 1821 se dê a extinção formal em Portugal numa sessão das Cortes Gerais.
A Inquisição é inconcebível para a atual mentalidade, mas a sua correta apreciação deve ter em conta os tempos em que vigorou, em que a heresia era sentida como perigo grave para a unidade da Igreja e do estado, e que as penas aplicadas eram comuns no direito corrente dos povos, e que, portanto não pode ser equiparada à Igreja como um todo. Justiça na Idade Média A ideia de justiça é certamente o ponto de partida não apenas para a História do Direito, como também para o despertar da reflexão ética, nos primeiros tempos da vida histórica. Desde as sociedades mais primitivas, sempre houve a preocupação de instaurar normas e fixar princípios que asseguram não apenas a ordem, como também a sobrevivência dos grupos humanos.
Com o advento da Idade Média ou Idade das Trevas, quando o último imperador romano do Ocidente foi destituído pelos povos germânicos, no ano de 476, inicia-se um período histórico conhecido pelo feudalismo. Nesse período, surge o Código do imperador Justiniano, conhecido como Código de Justiniano que obtém êxito também no estabelecimento de leis sólidas e de administração eficaz, mais centralizada, rigorosamente vigiada pelos setores burocráticos do palácio. O imperador persegue os roubos e os abusos. Lança-se principalmente sobre os grandes proprietários de terras que haviam pilhado ou açambarcar os antigos bens do Estado e reinam sobre imensos domínios, numerosas aldeias, comandando verdadeiros exércitos de camponeses conduzidos por corpos de escribas e de intendentes. Mas a repressão, os confiscos sob os pretextos mais diversos, que visam também atingir as igrejas e mosteiros, se chocam frequentemente com bastantes obstáculos ...O grande êxito do reinado foi a reorganização total da legislação, graças à classificação e à edição das leis romanas. Empreendimento sob o controle direto do imperador ou de seus familiares, essa obra colossal fez-se necessário estudar mais de 2.000 obras dos antigos juristas! Foi concluída satisfatoriamente em alguns anos. E apresenta assim aos magistrados todas as Constituições imperiais editadas desde Adriano ... Essas edições das leis antigas, em latim ... Demonstram a ligação de Constantinopla às tradições romanas e a vontade de Justiniano em restabelecer a universalidade do Império.
Neste período, a concepção de justiça é influenciada pela Igreja, fazendo os filósofos da época crerem que a lei dos homens devia obedecer à lei de Deus (Lei Natural), materializada na Bíblia, pelos Dez Mandamentos, por ser a mais sublime representação da justiça. A Lei positiva feita pelo homem, de modo a possibilitar a vida em sociedade, está subordinada à Lei Natural, como se fosse uma hierarquia, não podendo contrariá-la, sob pena de se tornar uma lei injusta e, consequentemente, para os povos subordinados a ela não havia obrigação de se submeter à lei injusta. E finaliza conceituando justiça como sendo uma disposição constante da vontade em dar a cada um o que é seu, classificando-a em Comutativa, Distributiva e Legal, conforme se faça entre iguais, do soberano para os súbditos e destes para com aquele, respectivamente. Portanto, neste período, a ideia do justo e do injusto estava condicionada a crença da Igreja, pelo forte poder que esta exercia na época. Assim, se a Lei dos homens era incompatível com a lei divina, esta prevalecia, como se seguisse, hodiernamente, uma hierarquia entre a Constituição Federal e as demais leis.
O Direito na Idade Média foi concebido como função da Justiça. A Justiça é o fundamento da vida social: convivência organizada, manutenção da comunidade política, povo enquanto grupo humano, união. A ordem social é o reflexo da condição dos seus membros: homens justos, sociedade justa. A perfeição identifica-se com a Justiça. A Justiça tem como elemento a habitualidade: o homem deve ser sempre justo; quem só esporadicamente tivesse vontade de a respeitar, não seria justo. JUSTIÇA: virtude, hábito bom orientado para a ação. A Justiça é a virtude de atribuir a cada um o que merece. O vício é a antítese da virtude. Assim, tal como o hábito de praticar atos maus comanda o homem, constituindo vícios que acabam por anular a vontade, a prática de atos virtuosos, dá-lhe a possibilidade de caminhar virtuosamente, o Homem que pratica atos virtuosos caminha para a perfeição. A ideia do Homem justo como Homem perfeito conduziu a concepção de Justiça enquanto virtude universal ou síntese de todas as virtudes – ninguém é perfeito e é alheio a todas a qualquer virtude. A Justiça é a rainha de todas as virtudes.
JUSTIÇA UNIVERSAL considera apenas o mundo intersubjetivo,
JUSTIÇA PARTICULAR – considera as relações intersubjetivas (as relações entre pessoas) Aristóteles concebeu a Justiça como a atribuição do seu a cada qual Santo Agostinho: A Justiça é a virtude de dar a cada um o que é seu.
Ulpiano: A justiça é a constante e perpétua vontade de dar a cada um o seu direito.
PRUDÊNCIA: Virtude susceptível de permitir a distinção entre o Bem e o Mal, o devido e o indevido. A Jurisprudência é a prudência específica da ação jurídica.
JUSTIÇA ESPIRITUAL – Atribuição a Deus do que lhe é devido pelo homem prende-se com a salvação da alma.
JUSTIÇA POLÍTICA – atribuição pela comunidade a os respectivos membros de quanto lhes cabe e por estes àquela; o trabalho efetuado em prol da comunidade.
Durante a Idade Média, especialmente sob a forte influência do pensamento judaico-cristão, já que o Império Romano adotara o cristianismo desde meados do século III, as ideias sobre o surgimento das coisas ficou restrito àquilo que havia sido descrito nos livros bíblicos. Pensamentos destoantes disso chegaram a ser severamente punidos pela Santa Inquisição, movimento religioso que buscava extirpar quaisquer heresias contrárias ao ensinamento das escrituras.
Ocorreu uma grande migração de pessoas das cidades para as zonas rurais em decorrência da fome, epidemias e violência que marcaram a decadência do Império Romano. Esse processo foi acelerado pela , que vinham do Norte da Europa em buscas de novas terras para estabelecer-se. A chegada dos povos germânicos trouxe violência porque, após invadirem o interior do Império, eles atacavam os centros de produção e saqueavam as cidades que conquistavam. Ao atacar os centros de produção, os germânicos afetaram diretamente o abastecimento das cidades, pois muitas fazendas foram destruídas e outras foram abandonadas pelos camponeses, que temiam por suas vidas.
A interrupção da produção afetou as rotas comerciais e logo as cidades ficaram sem abastecimento de alimentos. Assim, houve fome e o desenvolvimento de epidemias, o que causou grande mortalidade. Além disso, a violência dos ataques germânicos trouxe pânico às pessoas, que fugiam para proteger-se. A cidade medieval surgiu a partir do esvaziamento das antigas cidades romanas. O mundo medieval foi, portanto, um mundo ruralizado em que a maioria da população morava nas zonas rurais.
A cidade medieval passou por inúmeras mudanças desde o seu surgimento com o fim do Império Romano do Ocidente e o processo de recuo populacional e ruralizarão da Europa até o seu crescimento após o século XI, quando houve o desenvolvimento de novos ofícios artesanais e do comércio. O Império Romano possuía um desenvolvimento urbano elevado com as rotas comerciais, que supriam as necessidades da população urbana, e a grande população que habitava as cidades. A cidade na Europa Ocidental sofreu grandes alterações com o fim do Império Romano do Ocidente e início da Idade Média.
Nos séculos seguintes (século IX e X), os saques realizados por outros povos, como os normandos e os húngaros, fizeram com que muitas cidades buscassem a proteção por meio da construção de muralhas. Isso deu à cidade uma maior segurança, mas também trouxe problemas relacionados com a higiene.
À medida que a produção de alimentos aumentou e o abastecimento das cidades melhorou, a população urbana foi crescendo. O aumento na produção ocorreu por causa do desenvolvimento da charrua (ferramenta que permitia um melhor arado), da técnica de rotação, que possibilitava maior rendimento do solo, e de uma melhora no clima europeu com o aumento da temperatura.
Com alimentos sobrando, surgiram próximo das cidades feiras em que as pessoas compravam inúmeras mercadorias de comerciantes. Essas feiras aos poucos foram incorporando-se e fixando-se permanentemente nas cidades. Além disso, o crescimento das cidades gerou a necessidade de novos ofícios artesanais, que foram ocupados por pessoas que não queriam mais sobreviver como camponeses. Assim, pessoas faziam fortunas à medida que a cidade crescia e passaram a exercer poder sobre a cidade. Com isso, houve grande crescimento urbano, como é o caso de Paris, que possuía por volta de 200 mil habitantes no século XIII.
A nova cidade medieval, desenvolvida e mais habitada, sofreu forte impacto com a , quando uma epidemia de peste bubônica, a , agiu de forma fulminante sobre as cidades, que possuíam ainda poucas práticas para manter a higiene. Cerca de um terço da população europeia morreu em decorrência da doença. A peste negra era contraída pelo contato com as pulgas presentes nos ratos e chegou à Europa por meio de navios que vieram da Ásia.
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Senhor Exu Pinga Fogo
SpiritualPor longos anos, o Conde Von Kurl Hansen, "Exu Pinga Fogo", espírito da linha da nossa amada Umbanda, viveu na Inglaterra no século XVI uma vida com imensa crueldade, pondo por fim na vida de muitas pessoas. Alguns mereciam dentro do seu julgamento...