|Contrato|

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Contrato de Dominação e Submissão.

Para fins da prática do BDSM (Bodagem, Disciplina, Sadismo e Masoquismo), ambos participantes deverão seguir que as regras da relação explicitas neste contrato.

1. Termos

O contrato é vinculativo para ambas as partes e estará vigente até que ambos quiserem.

2. Requisitos Iniciais para Submisso.

2.1) O submisso esta disposto a servir seu dominador de acordo com o que será estabelecido por este documento, ou até se sentir a vontade;

2.2) Safeword (palavra de segurança) - O submisso deverá assim que possível se encarregar de escolher uma palavra que seja fácil de lembrar e que não deverá ser usada com frequência para ser user sua palavra de segurança para ser o alerta ao Dominador que está próximo e/ou no limite ou que o praticado deve ser parado;

2.4) O submisso é exclusivo de seu Dominador, estando terminantemente proibido de se submeter ou fazer sexo, ainda que virtual, com outra pessoa.

3. Restrições ao Dominador

3.1) O dominador não pode de forma alguma cometer atos que cause danos (de qualquer natureza) no submisso permanentes;

3.2) Ao ser mencionada a Safeword, o dominador deverá para o que esta fazendo imediatamente;

3.3) E vedada qualquer prática que não tenham sido aceitas/informadas ao submisso.

3.3.1) Salva as práticas de punição ao submisso, que da mesma forma deverá ser consensual.

3.4) O dominado não pode mentir e/ou esconder algo do submisso.

3.5) O dominador não pode desrespeitar o submisso;

3.6) E restrito manter relações sexuais com terceiros.

4. Restrições ao Submisso.

4.1) O submisso é proibido de manter segredos com seu Dominador;

4.2) O submisso é proibido de descartar/desobedecer ordens de seu dominador;

4.3) O submisso é proibido a faltar ao respeito com seu dominador;

4.4) Como mencionado no 1. Termo deste documento, é proibido ao submisso a ter relações sexuais com terceiros.

5. Formas de Punição.

Sempre que o submisso infringir qualquer um dos itens destes contrato e/ou qualquer ordem do dominador, poderá ser punido devidamente aos critérios do dominador. Em situações como estas, o dominador será o juiz e carrasco, tendo o total direito de decidir qual o castigo mais apropriado para ser aplicado, como e onde achar melhor e por quanto tempo. O dominador afim de impor sua vontade, pode punir o submisso por meio físico ou psicológico.

6. Tratamento entre partes.

Salvo momentos que tiverem na presença de família, amigos, colegas trabalho e etc. O submisso deverá se referir ao dominador como senhor ou outro termo escolhido pelo mesmo, não sendo da obrigação do dominador a contrapartida.

6.1) Ambiente público.

Em ambiente social frequentados por mais pessoas além do dominador e do seu submisso, pessoas leigas de tão relação de dominação e submissão entre ambas as partes. Nestes ambientes, a relação de ambos fica a critério do dominador que poderá ser ou não consultado ao submisso. E em locais como esses, o submisso deve se dirigir ao seu dominador pelo nome.

6.2) Ambiente privado.

Defini-se ambiente privado, aquele onde as pessoas presentes tem conhecimento na relação do dominador e submisso ou qualquer lugar que não haja ninguém ou que ambos estejam a vontade para ser tratarem como dominador e submisso. Nestes locais, como pré-estabelecido por esse contrato, o submisso deverá ser dirigir ao seu dominador como senhor ou qualquer outro adjetivo que o mesmo tenha escolhido, podendo também, se de sua vontade, apelidar seu submisso como bem entender.

7. Limites do dominador.

O dominador não poderá realizar de forma pré-estabelecida por si:

- Needle play (jogo de agulhas);
- Blood play;
- Chuvas marrom, romana e dourada;

- Needle play (jogo de agulhas);
- Praticas com animais;
- Fire Play;
- Inversão;
- Mumificação;
- Suspensão com ganchos;
- Rape play.

8. Práticas que o Submisso irá fazer ou não.

As práticas deverão ser conversar posterior mente com o dominador, que avaliará as práticas que o submisso quer fazer e se for de sua vontade fazê-la e descartáveis as que o submisso se recusar a fazer.

9. Outras práticas.

Outras práticas, como mencionado na cláusula 8, deverá ser informada primeiro ao dominador que ira avaliar ou ser descartada pelo mesmo, caso submisso a recuse ou sentir-se desconfortável também deverá ser descartada.

10. Atividades sexuais.

Todas as atividades sexuais serão de critério do dominador, de forma consensual pelo submisso.

11. Forma geral.

O submisso deverá apenas fazer aquilo que o dominador mandar/deixar sendo punido da forma que o mesmo definir.

11.1) Qualquer dúvida, o submisso deverá se dirigir somente ao seu dominador.

Este contrato não tem valor legal, contudo, o descumprimento poderá das cláusulas de segurança poderá ser considerado violação de cunho legal.

Assinatura

Zhang Yixing        Kim Junmyeon Dominador            Submisso

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M I R O T I C   ↬ SulayOnde histórias criam vida. Descubra agora