CAPÍTULO XIX

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JENNIE RUBY JANE KIM

— Se quer falar dos papéis, tem que lê-los primeiro, não acha? — Lisa fala.

Em cerca de 20 minutos terminei de ler todos aqueles papéis, que dão cerca de 10 folhas. Eu ainda fiquei em choque, e Lisa estava me encarando todo esse tempo, analisando minha reação.

— Alguma dúvida? — ela fala me encarando.

Um contrato de casamento? Isso é sério?

— Não consigo acreditar que estou passando por isso. — falei incrédula com a situação.

— Apenas assine, não irá cair sua mão. — ela fala irônica.

— Oh, claro. Eu matei o Paolo para ter liberdade, porra, eu o matei porque queria viver, ser feliz, sem depender de ninguém, sem ficar presa a algo e você me vem com essa merda toda. Mas que porra de cláusulas são essas? — pergunto ainda sem acreditar naquela besteira. — Pacto antenupcial? Lisa, o que é isso?

O pacto antenupcial, também conhecido como pacto nupcial, é um contrato pré-nupcial ou convenção matrimonial firmado pelos casais antes da celebração do casamento. Ele serve para indicar a escolha do regime de bens a ser adotado durante a união e também trata das questões patrimoniais do casal. O pacto deverá ser feito pelo casal quando optarem por outro regime de bens durante o casamento ou união estável, diverso daquele regime chamado legal, que no caso é o regime da comunhão parcial de bens. O pacto deverá ocorrer antes do casamento, sem haver quebra dele. Será necessário nossa presença para a validação do pacto, ou por representante legal, algum dos meus consiglieres, ou o sottocapo, meu pai. — ela fala explicando tudo aquilo. — Também deixei algumas cláusulas bem específicas. Caso queira adicionar alguma também, essa é a hora de fecharmos e assinarmos essa merda logo.

Eu sei o que é pacto antenupcial, porra! Mas essas cláusulas são absurdas.

— Na esfera patrimonial, poderão ser pactuadas cláusulas relativas às doações entre os cônjuges e destes para terceiros, compra e venda ou promessa, cessão de direitos, permutas, usufruto, comodato, uso e destinação de frutos decorrentes da aquisição de bens ou daqueles já existentes. — ela fala com aquele deboche que me deixa irritada. — Então o que você acha absurdo? Só vejo termos bem simples de serem seguidos.

Citando a Cláusula 5°: "Os cônjuges têm deveres conjugais, como fidelidade recíproca, vida em comum no domicílio conjugal, mútua assistência, etc." — Podemos perceber que a própria lei determina a fidelidade durante a união, portanto, a cláusula penal será apenas um reforço para o cumprimento legal. — expliquei com ênfase. — O pacto deve ser visto como uma negociação livre entre ambas as partes, tanto sobre o patrimônio quanto sobre outros assuntos. Nada mais justo do que definir antes do casamento qual será a regra em caso de separação. O pacto tem um caráter preventivo em relação ao patrimônio, visando alinhar valores e desejos relativos à vida a dois. Por isso, é viável incluir no pacto a cláusula penal por traição, dada a importância da fidelidade mútua que guiará a vida dos noivos. Assim, acreditamos que a cláusula penal proporcionará mais segurança ao casal, além de uma reparação pela traição, se ocorrer.

Ambas seremos fiéis uma à outra, isso está claro aqui. Não estou pedindo muito, Jennie. Não exijo relações sexuais, apenas respeito e fidelidade de ambas as partes. — ela disse com calma. — Imagine o escândalo que seria se os caporegimes, soldatos ou associados descobrissem que você me traiu. Queriam sua cabeça em uma bandeja de ouro ou prata na minha mesa de jantar, como um exemplo de traição não só contra mim, mas também contra a máfia e seus princípios. O que pensariam de mim? Eu sou a líder, o Capo de tudo isso. Se nem minha esposa respeitar e seguir nossos mandamentos, quem mais o fará?

𝗖𝗔𝗣𝗢 (𝗚!𝗣) - 𝐉𝐄𝐍𝐋𝐈𝐒𝐀Onde histórias criam vida. Descubra agora