Aviso

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Oi, gente. Como vocês estão? Espero que muito bem!

Então, hoje eu queria ter uma conversinha rápida com vocês sobre essa nova história. Vocês devem ter percebido, pela sinopse que se trata de uma temática um pouco delicada. Sim, estamos lidando com relacionamentos tóxicos, pessoas tóxicas, violência, sofrimento, depressão e tudo isso. Eu tive muito medo de desenvolver essa ideia e assumo qualquer responsabilidade sobre erros, incoerências e tropeços. Eu pesquisei muito sobre o assunto, mas nada é perfeito, né? Estou fazendo o máximo para não errar muito, porque eu sei que milhares de pessoas sofrem o que Sara sofre nessa história e de modo algum eu quero desmerecer ou diminuir a dor dessas pessoas, na verdade, o que eu realmente quero, é retratar a realidade, sem romantizar o que não deve ser romantizado. Por favor, sei que é clichê e que, provavelmente, só aguça mais a curiosidade, mas, se houver alguém sensível a esse assunto, não leia. Tenho muito medo de fazer mal a alguém e, saibam desde já, nunca foi minha intenção. Eu só quero desenvolver uma história. Quando eu cometer erros, por favor, falem comigo, me avisem e eu ficarei muito feliz em me corrigir, estou aqui para aprender mais e mais a cada dia. Quero deixar claro desde já que eu não apoio absolutamente nenhum tipo de violência, repugno qualquer um que a pratique ou incentive.

Ao abordar esse assunto, sinto-me na obrigação de informá-los, ao menos um pouco, sobre isso. Por isso, vamos começar com os tipos de violência doméstica. Todas as informações foram retiradas do site Instituto Maria da Penha.

TIPOS DE VIOLÊNCIA:

Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.

Essas formas de agressão são complexas, perversas, não ocorrem isoladas umas das outras e têm graves consequências para a mulher. Qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos e deve ser denunciada.

1 - VIOLÊNCIA FÍSICA: Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

• ESPANCAMENTO;

• ATIRAR OBJETOS, SACUDIR E APERTAR OS BRAÇOS;

• ESTRANGULAMENTO OU SUFOCAMENTO;

• LESÕES COM OBJETOS CORTANTES OU PERFURANTES;

• FERIMENTOS CAUSADOS POR QUEIMADURAS OU ARMAS DE FOGO;

• TORTURA.

2 - VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

• AMEAÇAS;

• CONSTRANGIMENTO;

• HUMILHAÇÃO;

• MANIPULAÇÃO;

• ISOLAMENTO (PROIBIR DE ESTUDAR E VIAJAR OU DE FALAR COM AMIGOS E PARENTES);

• VIGILÂNCIA CONSTANTE;

• PERSEGUIÇÃO CONTUMAZ;

• INSULTOS;

• CHANTAGEM;

• EXPLORAÇÃO;

• LIMITAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR;

• RIDICULARIZAÇÃO;

• TIRAR A LIBERDADE DE CRENÇA;

• DISTORCER E OMITIR FATOS PARA DEIXAR A MULHER EM DÚVIDA SOBRE A SUA MEMÓRIA E SANIDADE (GASLIGHTING).

3 - VIOLÊNCIA SEXUAL: Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

• ESTUPRO;

• OBRIGAR A MULHER A FAZER ATOS SEXUAIS QUE CAUSAM DESCONFORTO OU REPULSA;

• IMPEDIR O USO DE MÉTODOS CONTRACEPTIVOS OU FORÇAR A MULHER A ABORTAR;

• FORÇAR MATRIMÔNIO, GRAVIDEZ OU PROSTITUIÇÃO POR MEIO DE COAÇÃO, CHANTAGEM, SUBORNO OU MANIPULAÇÃO;

• LIMITAR OU ANULAR O EXERCÍCIO DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS DA MULHER.

4 - VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

• CONTROLAR O DINHEIRO;

• DEIXAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA;

• DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS;

• FURTO, EXTORSÃO OU DANO;

• ESTELIONATO;

• PRIVAR DE BENS, VALORES OU RECURSOS ECONÔMICOS;

• CAUSAR DANOS PROPOSITAIS A OBJETOS DA MULHER OU DOS QUAIS ELA GOSTE.

5 - VIOLÊNCIA MORAL: É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

• ACUSAR A MULHER DE TRAIÇÃO;

• EMITIR JUÍZOS MORAIS SOBRE A CONDUTA;

• FAZER CRÍTICAS MENTIROSAS;

• EXPOR A VIDA ÍNTIMA;

• REBAIXAR A MULHER POR MEIO DE XINGAMENTOS QUE INCIDEM SOBRE A SUA ÍNDOLE;

• DESVALORIZAR A VÍTIMA PELO SEU MODO DE SE VESTIR.

SE ALGUÉM SOFRE QUALQUER TIPO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU CONHECE ALGUÉM QUE SOFRA, DENUNCIE!!! LIGUE 180!!!

Obrigada pela atenção e espero que aproveitem o que pode ser aproveitado nessa história.

All The Love <3 <3 <3

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