Meu pai morreu e deixou uma dívida. Terei que pagá-la?

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O artigo 391 do Código Civil diz:
“Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”.
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Já o art. 597 do Código de Processo Civil diz:
"O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube."
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Isso significa que, em caso de pessoas vivas é o seu patrimônio que responde pelas suas dívidas.
Igualmente, em caso de pessoas falecidas será o espólio o responsável por suas dívidas.
OBS: (espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações que integram o patrimônio deixado pelo "de cujus falecido).
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Filhos herdam as dívidas dos pais? É possível herdar dívidas?
Os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do "de cujus"; os filhos NÃO herdam dividas dos pais. Não existe herança de dívidas.
É o patrimônio da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas, não importando que seja insuficiente.
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Vejamos exemplos:
Ex:
- Dívida menor que os recursos:
Obrigações= R$ 40.000,00
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Bens e Direitos= R$ 100.000,00
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Patrimônio líquido = R$ 60.000,00
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Herança transmitida = R$ 60.000,00
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Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e bens e direitos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A dívida será paga e os R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) restantes serão divididos entre os herdeiros, de acordo com as normas do Código Civil.
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Atenção! É importante fazer o cancelamento dos cartões de crédito do "de cujus", pois a multa pelo atraso no pagamento poderá ser cobrada do espólio, diminuindo o seu patrimônio líquido e prejudicando a herança.
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Há também as dívidas por Crédito consignado e Contratos de financiamento que é regida por outra Lei que irei falar logo mais aqui.
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