Fases da Vingança Penal / Vingança Privada

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Fases da Vingança Penal:
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•Vingança Privada:
Nos primórdios, quando ocorria um crime a reação a ele era imediata por parte da própria vitima, por seus familiares ou por sua tribo. Comumente esta reação era superior à agressão: não havia qualquer idéia de proporcionalidade.
A inexistência de um limite (falta de proporcionalidade) no revide à agressão, bem como a vingança de sangue foi um dos períodos em que a vingança privada constituiu-se a mais freqüente forma de punição, adotada pelos povos primitivos.
Esta ligação foi definida por Eric Fromm como sendo um vínculo de sangue, ou seja, era um dever sagrado que recai num membro de determinada família, de um clã ou de uma tribo, que tem de matar um membro de uma unidade correspondente, como forma de reação a uma conduta anterior.
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A vingança privada constituía uma reação natural e institiva, por isso, foi apenas uma realidade sociológica, não uma instituição jurídica.
Foi um período marcado por lutas acirradas entre famílias e tribos, acarretando um enfraquecimento e até a extinção das mesmas. Deu-se então o surgimento de regras para evitar o aniquilamento total e assim foi obtida a primeira conquista no âmbito repressivo: a Lei de Talião (jus talionis).
Apesar de se dizer comumente pena de talião, não se tratava propriamente de uma pena, mas de um instrumento moderador da pena. Consistia em aplicar no delinqüente ou ofensor o mal que ele causou ao ofendido, na mesma proporção.
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Foi adotado no código de Hamurabi:
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"Art. 209 – Se alguém bate numa mulher livre e a faz abortar, deverá pagar dez siclos pelo feto".
"Art. 210 – Se essa mulher morre, então deverá matar o filho dele".
Também encontrado na Bíblia Sagrada exemplos de punição como em Levítico 24, 17 e assim como na Lei das XII Tábuas.
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O Talião foi adotado por vários documentos, revelando-se um grande avanço na história do Direito Penal por limitar a abrangência da ação punitiva.
Posteriormente, surge a composição, através do qual o ofensor comprava sua liberdade, com dinheiro, gado, armas, etc. Adotada, também, pelo Código de Hamurabi (Babilônia), pelo pentateuco (Hebreus) e pelo Código de Manu (Índia), foi largamente aceita pelo Direito Germânico, sendo a origem remota das indenizações cíveis e das multas penais.
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3° dia da semana "Penal", a história, evolução e curiosidades;
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