Respeito não tem cor. Tem consciência!

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O Racismo no Brasil!
Em 1951, foi criada a Lei 1390/51, mais conhecida como Lei Afonso Arinos, essa lei proibia a discriminação racial no país, ou seja, a separação de raças, a lei se mostrou ineficiente por faltar rigorosidade em suas punições, mesmo em casos explícitos de discriminação racial.
Em 1989, foi criada a Lei 7716/89, mais conhecida como “Lei Caó”, proposta pelo advogado Carlos Alberto Caó Oliveira dos Santos, essa lei determinava a igualdade racial e o crime de intolerância religiosa.
Mesmo com implantação de legislação, existem aqueles que não sabem diferenciar determinadas atitudes, uma das maiores confusões que as pessoas podem cometer é o racismo e injúria racial.
A injúria racial é quando ocorre palavras ditas ou expressadas ofensas a determinados tipos de pessoas, tendo como exemplo chamar um negro de “macaco”, nesses casos, os acusados seriam julgados por causa da injúria racial, onde há a lesão da honra subjetiva da vítima, a acusação de injúria racial permite fiança e tem pena de no máximo oito anos, embora geralmente não passe dos três anos.
Já o racismo é mais grave, considerado como um crime inafiançável e imprescritível, para o crime ser considerado racismo, tem que menosprezar a raça de alguém, seja por impedimento de acesso a determinado local, negação de emprego baseado na raça da pessoa ou qual quer ação parecida.
Para ser mais especifica o racismo é o impedimento a prática de um exercício de seu direito seja ela pública ou privada e a injúria racial se determina pelas palavras ou ofensas a pessoas por sua raça.
Sobre o crime de injuria, ele se encontra no Art. 140 do Código Penal- Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem. Pena - reclusão de um a três anos e multa.
Para o racismo, previsto em lei específica, a 7.716/1989 O crime de racismo é inafiançável e imprescritível. A pena também vai de um a três anos e multa.
O racismo está em nosso dia a dia infelizmente, é no serviço, na rua, até mesmo em casa, na escola/faculdade, e principalmente na internet, a internet para quem não sabe usar pode vir a prejudicar muitas pessoas e por isso agora órgãos públicos vem evoluindo e estão a aceitar denúncias também via internet.
Caso você já tenha passado por algum caso citado, ou conhece alguém que já tenha passado não deixe que isso te intimida, denuncie, devemos acabar com esse PRÉconceito que vive no meio da nossa sociedade JÁ!
Os links para fazer denuncias via internet segue abaixo:
http://new.safernet.org.br/denuncie
http://cidadao.mpf.mp.br/
Reflexão: Enquanto a cor da pele for mais importante que o brilho dos olhos, haverá guerra.

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