Ensino Religioso. A escola é obrigada a oferecer? É parte obrigatória do ensino fundamental em escolas públicas e opcional em escolas privadas. O ensino religioso pode ser confessional? As aulas apresentam os ensinamentos de uma religião específica e, por isso, podem ter natureza confessional. O aluno é obrigado a cursar? A presença na disciplina é sempre facultativa. ADI 4439/2017.
Segundo a Constituição (art. 210, parágrafo 1º), "o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental". Ou seja, a oferta de ensino religioso é obrigatória na rede pública, mas cursar ou não a disciplina é uma decisão que cabe a cada aluno, ou aos responsáveis. Em 2017, o STF decidiu que a oferta de aulas focadas em alguma religião específica não fere a laicidade do Estado.
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De TodoUm breve resumo do direito para advogados, estagiários e vários outros ramos do direito, tudo que se encontra aqui esta publicado no meu perfil @falando_emdireito. Você poderá encontrar tudo lá e ainda se interagir comigo pessoalmente. Aguardo vocês...
