AGORA É LEI!

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Quem cometer crime contra a mãe ou o pai dos próprios filhos pode perder a guarda das crianças.


ADOTOU?

Desde 2018, está inclusa entre as possibilidades de perda de poder familiar os crimes dolosos (com intenção) sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como filhos e netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado, como seu cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado.

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