"ESSE GATO É MEU!".!

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O furto de animais domésticos é um crime previsto no Código Penal. Consiste na subtração de bem móvel para si ou para outrem e pode acarretar em prisão e multa. Artigo 155 do Código Penal.


FIQUE ATENTO!

Os pets estão cada vez mais presentes nos lares brasileiros. E também é comum serem alvo de roubos e furtos. Esse tipo de prática configura crime, previsto no artigo 155 do Código Penal, que consiste na subtração de coisa alheia para si ou para outrem de bem móvel (em nossa legislação penal, os animais domésticos são considerados bens móveis).

Pode ser na modalidade simples, qualificada ou privilegiada. Se isso acontecer, é necessário se dirigir à delegacia mais próxima e realizar um boletim de ocorrência.

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