O Decreto nº 8.537/15 (que regulamenta a nova Lei da Meia-Entrada), e o Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013), garantem que 40% dos ingressos de um evento sejam destinados à meia-entrada.
Art. 1º Este Decreto regulamenta o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos por jovens de baixa renda, por estudantes e por pessoas com deficiência e estabelece os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.
QUEM TEM DIREITO A MEIA-ENTRADA?
· Idosos com idade igual ou superior a 60 anos
· Portadores de necessidades especiais e acompanhante
· Jovens com idade entre 15 e 29 anos que tenham renda familiar de até 2 salários mínimos.
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TUDO SOBRE O DIREITO
AcakUm breve resumo do direito para advogados, estagiários e vários outros ramos do direito, tudo que se encontra aqui esta publicado no meu perfil @falando_emdireito. Você poderá encontrar tudo lá e ainda se interagir comigo pessoalmente. Aguardo vocês...