Lei da Meia-Entrada

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O Decreto nº 8.537/15 (que regulamenta a nova Lei da Meia-Entrada), e o Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013), garantem que 40% dos ingressos de um evento sejam destinados à meia-entrada.

Art. 1º Este Decreto regulamenta o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos por jovens de baixa renda, por estudantes e por pessoas com deficiência e estabelece os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.

QUEM TEM DIREITO A MEIA-ENTRADA?

· Idosos com idade igual ou superior a 60 anos

· Portadores de necessidades especiais e acompanhante

· Jovens com idade entre 15 e 29 anos que tenham renda familiar de até 2 salários mínimos.

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