Apesar de nossa sociedade parecer obcecada e entorpecida pelos cuidados com as crianças e adolescentes, é bom ressaltar que um bom número de agressões domésticas é cometido contra os pais por adolescentes, assim como contra avós pelos netos ou filhos.
A violência doméstica pode ser dividida em violência física quando envolve agressão direta, contra pessoas queridas do agredido ou destruição de objetos e pertences; psicológica, quando envolve agressão verbal, ameaças, gestos e posturas agressivas e violência socioeconômica, quando envolve o controle da vida social da vítima ou de seus recursos económicos.
Especificamente no caso da violência doméstica, foi publicada a chamada "Lei Maria da Penha", a qual é fruto da ratificação pelo Brasil da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a Violência contra a mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará, em novembro de 1995. Essa Convenção encontra eco nas afamadas Declaração de Direitos da Virgínia, de 12 de junho de 1776, na a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, da Revolução Francesa de 1789 e na Declaração Universal dos Direitos do Homem, feita pela Assembleia das Nações Unidas em 1948.
O mencionado dispositivo legal deixou de considerar as agressões domesticas como simples casos de menor potencial ofensivo, enquadrados na Lei 9.099/95 (Lei dos juizados especiais), situação em que predominava a insatisfação das mulheres vítimas da violência masculina com o andamento dado aos seus conflitos, reproduzindo-se um sentimento de impunidade, pois em geral as únicas sanções impostas aos agressores eram a doação de cestas básicas e encaminhamento daqueles que faziam uso de álcool e/ou outras drogas para grupos de Alcoólicos Anônimos, sendo que a imposição de doação de cestas básicas se constituía em um segundo problema porque, em geral, penalizava duplamente a mulher, visto que, quando o agressor era seu companheiro, o numerário gasto na obtenção destas cestas fazia falta na aquisição de sua própria alimentação e de seus filhos. Isto é, a penalidade principal passou a ser a restrição de liberdade, ao invés de penas eminentemente pecuniárias.
Por isso houve umavanço constante na lei "Maria da Penha" são as chamadas medidas protetivas,que podem ser determinadas pelo juízo sem a necessidade de um processo civil oujudicial, como, por exemplo, o afastamento imediato do agressor do domicílio ede outros lugares de convivência com a mulher agredida, garantindo suapermanência no seu ambiente familiar, comunitário e de trabalho; a suspensão ourestrição do porte e da posse de armas; a fixação de limites mínimos dedistância entre a mulher, seus filhos e o agressor; e a suspensão de visitasaos dependentes menores em casos de risco de homicídio.
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