De início, em Roma, a religião e o direito estavam intimamente ligados. O Pater Famílias consistia no poder de exercitar o direito de vida e de morte (jus vitae et necis) sobre todos os seus dependentes, inclusive mulheres e escravos. Com a chegada da Republica Romana ocorreu uma ruptura e o desmembramento destes dois alicerces.
A vingança privada foi abolida, passando ao Estado o magistério penal. Os romanoscontribuíram para a evolução do direito penal fazendo a distinção do crime, dopropósito, do ímpeto, do acaso, do erro, da culpa leve, do simples dolo e dolomau (dolus malus), além do fim de correção da pena.
O Direito era visto como uma ordem da paz. Desta forma o crime seria a quebra, a ruptura com este estado. Inicialmente eram utilizadas a vingança e a composição. Com a invasão de Roma, o poder Estatal foi consideravelmente aumentado, desaparecendo a vingança. As leis bárbaras caracterizavam-se pela composição, onde as tarifas eram estabelecidas conforme a qualidade da pessoa, o sexo, idade, local e espécie da ofensa. Para aqueles que não pudessem pagar eram atribuídas as penas corporais.
Também adotaram a Leide Talião e, conforme o delito cometido, utilizavam a força para resolverquestões criminais. Eram admitidas também as ordálias ou juízos de Deus (provasde água fervendo, ferro em brasa, etc.), assim como os duelos judiciários, ondeo vencedor era proclamado inocente.
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TUDO SOBRE O DIREITO
RandomUm breve resumo do direito para advogados, estagiários e vários outros ramos do direito, tudo que se encontra aqui esta publicado no meu perfil @falando_emdireito. Você poderá encontrar tudo lá e ainda se interagir comigo pessoalmente. Aguardo vocês...
