LEIA ATE O FINAL

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O surgimento do Direito Penal se conjuga com o surgimento da própria sociedade. Ele nasce em meio ao sentimento de vingança e não de justiça, como vemos durante a semana. Seu trajeto acompanhou os passos da evolução do Estado, as inferências da igreja foram de grande importância em suas conceituações.

Optei em não sobrecarregar vocês leitores com especificidades que não ajudariam beneficamente seus conhecimentos. Nos inúmeros livros os quais consultei, procurei extrair o que de mais importante cada autor expôs sobre o assunto, sobre a trajetória do direito penal até a modernidade. conhecer a historicidade de todos os ramos do Direito, sem dúvida, é importante. Mas conhecer com clareza e objetividade. É essa a minha pretensão frente ao presente perfil @falando_emdireito.

Filosófico ou teórico: destaca-se como figura de incontestável realce, bastando para isso ter sido o iniciador, Cesare e Beccaria. Beccaria proclama a necessidade de se atribuir um novo fundamento à justiça penal, um fundamento essencialmente utilitário, político, que deve, sem embargo, ser modificado e limitado pela lei moral. Proclama como princípios limitadores da função de punir do Estado: só a lei pode fixar legitimamente a pena para cada delito;

E assim, com umabreve história do Direito Penal, terminamos nossa semana, o direito penal nãoacaba aqui, ele é recheado de surpresas, curiosidades, por isso deixei uma enquetemuito importante nos Stories, preciso que todos respondam ela, no final do diafarei outro questionário com as mais votadas para um desempate. Então fique deolho e vote, compartilhe, quero ver esse perfil crescer!!    

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