· Constituição promulgada ou democrática: aquela cujo poder constituinte é formado por representantes do povo, sendo fruto de processo democrático.
Constituição promulgada é uma Constituição que também pode ser conhecida como democrática ou popular. Ela é criada pela Assembleia Nacional Constituinte que em nome do povo o representa para criar uma Constituição legítima. São exemplos de constituições promulgadas: a , a Constituição de 1946, 1934 e 1891.
· Constituição outorgada ou autocrática: aquela que é estabelecida é impostas pelo titular do poder estatal, independentemente de qualquer participação ou contribuição da sociedade política organizada.
Constituição outorgada é uma Constituição imposta, por um agente que sem autoridade nenhuma do povo e de maneira unilateral e autocrática cria uma carta constitucional e faz com que o povo a obedeça.
No Brasil, são três os casos de Constituições outorgadas, quais sejam a de 1824, 1937 e 1967. Quem conhece bem a história do Brasil, sabe que tais Constituições representam datas bem significativas.
· Constituição pactuada: aquela que é fruto de acordos ou pactos celebrados entre categorias ou classes para a manutenção de um poder.
Também temos a Constituição Pactuada, que não cai muito em provas e concursos brasileiros, por ser um modelo que raramente se vê nos dias atuais.
Constituição pactuada é uma Constituição que através de um acordo ou pacto, surge unindo a vontade de mais de um titular do Poder Constituinte originário, para que desse modo possa nascer uma ordem Constitucional.
Pedro Lenza citandoPaulo Bonavides, afirma que um exemplo desse modelo é a Magna Carta de 1215, emque os barões ingleses obrigaram João sem-terra a jurar.
VOCÊ ESTÁ LENDO
TUDO SOBRE O DIREITO
De TodoUm breve resumo do direito para advogados, estagiários e vários outros ramos do direito, tudo que se encontra aqui esta publicado no meu perfil @falando_emdireito. Você poderá encontrar tudo lá e ainda se interagir comigo pessoalmente. Aguardo vocês...
