O envio de cartão de crédito sem solicitação, mesmo bloqueado, é prática abusiva e causa danos morais. Em interpretação ao Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, III), o STJ já decidiu que a prática de envio de cartões de crédito, mesmo bloqueados, aos consumidores é prática abusiva. O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais.
Em interpretação ao Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, III), o STJ já decidiu que a prática de envio de cartões de crédito, mesmo bloqueados, aos consumidores é prática abusiva.
O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais.
![](https://img.wattpad.com/cover/155335111-288-k681803.jpg)
VOCÊ ESTÁ LENDO
TUDO SOBRE O DIREITO
DiversosUm breve resumo do direito para advogados, estagiários e vários outros ramos do direito, tudo que se encontra aqui esta publicado no meu perfil @falando_emdireito. Você poderá encontrar tudo lá e ainda se interagir comigo pessoalmente. Aguardo vocês...