PRÁTICA ABUSIVA

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O envio de cartão de crédito sem solicitação, mesmo bloqueado, é prática abusiva e causa danos morais. Em interpretação ao Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, III), o STJ já decidiu que a prática de envio de cartões de crédito, mesmo bloqueados, aos consumidores é prática abusiva. O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais.

Em interpretação ao Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, III), o STJ já decidiu que a prática de envio de cartões de crédito, mesmo bloqueados, aos consumidores é prática abusiva.

O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais.

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