Constituição é um ato de constituir, de criar, um determinado Estado. O conjunto de normas jurídicas, nesse conceito compreendidas as regras e princípios, dotadas de força normativa, superioridade hierárquica, fundamentalidade, essencialidade e centralidade, que tem por objetivo organizar e estruturar o exercício do poder estatal e limitá-lo mediante a garantia de direitos fundamentais. As normas constitucionais constituem o núcleo ou centro normativo e axiológico do ordenamento jurídico, razão pela qual todos os atos normativos devem nelas buscar seu fundamento de validade.
· Surgimento da Constituição
Os homens viram a necessidade de criar documentos jurídicos com o objetivo de limitar o poder estatal mediante a garantia dos Direitos Fundamentais, em 1215, com a assinatura da Magna Charta Libertatum, que constituiu o gérmen para o surgimento do constitucionalismo no mundo;
· Qual sua importância e objetivos?
Organizar e estruturar o exercício do poder estatal;
Limitar o exercíciodo poder estatal, mediante a garantia de Direitos Fundamentais.
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TUDO SOBRE O DIREITO
De TodoUm breve resumo do direito para advogados, estagiários e vários outros ramos do direito, tudo que se encontra aqui esta publicado no meu perfil @falando_emdireito. Você poderá encontrar tudo lá e ainda se interagir comigo pessoalmente. Aguardo vocês...