ACESSO LIVRE E GRATUITO AO CONHECIMENTO!

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Condições para uma obra brasileira entrar em domínio público.

· Ter passado 70 anos da morte do autor: em obras audiovisuais, fotográficas ou pseudônimas o prazo começa a partir de 1º de janeiro subsequente à publicação.

· Não haver descendentes vivos dos autores falecidos.

· As obras serem produzidas por desconhecidos. Artigos 41 a 45 da Lei 9.610/1998.

📚 Conhecimento livre 🎶!

Antes de acessar uma obra na Internet, reproduzi-la ou adaptá-la, é importante estar atento à legislação sobre direitos autorais e saber o que torna um produção pública (ou seja, que pode ser utilizada e acessada por todos, sem restrição). No geral, a Lei 9.610/1998 determina que o vencimento do prazo de proteção aos direitos patrimoniais é de 70 anos, a serem contados a partir do dia 1° de janeiro do ano seguinte ao falecimento do autor ou do último autor, no caso de coautoria. No entanto, a lei também determina especificações para obras audiovisuais (fotos e vídeos), sendo o prazo de proteção aos direitos patrimoniais de 70 anos, a serem contados a partir de 1° de janeiro do ano seguinte ao de divulgação.

Apesar de a legislação brasileira trazer especificações quanto aos direitos autorais de produções do Brasil, diferentes regras são determinadas em outros países, fato que pode resultar em dificuldades na verificação do prazo necessário para que determinada obra seja considerada de acesso e reprodução livre. Na dúvida e em caso de obras internacionais, consulte a legislação específica do país que as publicou. Confira o portal Domínio Público:

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