A pena de morte no Brasil

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A última vez em que a pena de morte para crimes civis foi aplicada no Brasil foi em 1876, ficando oficialmente proibida após ser retirada do nosso Código Penal com a Proclamação da República em 1889.

O Brasil foi oficialmente o segundo país da América Latina a abolir a pena de morte para crimes comuns. O pioneiro nessa medida na América Latina foi Porto Rico, em 1856.

Mas será que a aplicação da pena de morte no Brasil é legalmente possível?

O art. 5º da Constituição Federal (CF)é claro ao dizer que o direito à vida é inviolável a todos os brasileiros e estrangeiros que vivam no Brasil. Veja:

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes [...]"

Porém, o mesmo art. 5º da Constituição Federal, que assegura o direito à vida a todos os brasileiros e estrangeiros residentes em nosso país, permite a aplicação da pena de morte no Brasil. Contudo, ela poderá ser aplicada em casos limitadíssimos.

Veja o inciso XLVII, alínea "a", do art. 5º da CF: "XLVII – não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX"

Quando ocorre algum crime bárbaro como assassinatos, estupros, abuso de menores, a população em geral fica horrorizada, alguns apresentadores de programas policiais esbravejam em frente às câmeras e, muitas vezes, clamam pela pena de morte aos criminosos.

E vocês, o que achamsobre a aplicação da pena de morte para criminosos? Acham que isso é umasolução ou não? Gostaríamos de saber as opiniões de todos vocês!    

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