MUDANÇAS NA LEI ANTIDROGAS

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O Senado aprovou diversas mudanças nas leis que tratam do combate ao tráfico e do atendimento a dependentes químicos.


CHEFES DO TRÁFICO

Pena mínima para quem comanda organização criminosa envolvida com o tráfico de drogas sobe de 5 para 8 anos.

Apena máxima continua 15 anos.

PEQUENO TRAFICANTE

A pena poderá ser reduzida em até 2 terços quando:

· O acusado não integrar organização criminosa e não for reincidente;

· A quantidade de drogas apreendida demonstrar pequeno potencial lesivo;

Caberá ao juiz avaliar cada caso.

INTERNAÇÃO INVOLUNTARIA

A internação do dependente químico poderá ser solicitada, mesmo sem o consentimento dele, por um familiar, ou, na falta deste, por servidor da área de saúde, assistência social ou de órgão integrante do SISNAD.

O prazo máximo de internação é 90 dias.

COTAS PARA DEPENDENTES QUIMICOS

Reserva de 3% de vagas em licitações de obras públicas com mais de 30 postos de trabalho para pessoas atendidas por políticas sobre drogas.

Oferta de vagas aos usuários da SISNAD nos cursos de formação profissional oferecidos pelo Sistema de Saúde.

COMUNIDADES TERAPEUTICAS

As comunidades terapêuticas, definidas como pessoas jurídicas sem fins lucrativos que realizam o acolhimento de dependentes químicos, sã incluídas no SISNAD.

O ingresso nelas deveser voluntario e precedido de avaliação médica.


DEDUÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA

30% dos valores doados a projetos de atenção a usuários de drogas aprovados pelo Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas poderão ter dedução no Imposto de Renda.


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