2. Período Humanitário
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Em fins do século XVII, com a propagação dos ideais iluministas, ocorreu uma conscientização quanto às barbaridades que vinham acontecendo. Houve um imperativo para a proteção da liberdade individual em face do arbítrio judiciário e para o banimento das torturas, com fundamento em sentimentos de piedade, compaixão e respeito à pessoa humana.
Almejava-se uma lei penal que fosse simples, clara, precisa e escrita em língua pátria. Deveria ser também severa o mínimo necessário para combater a criminalidade. E o processo penal deveria ser rápido e eficaz.
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Pregava-se a reforma das leis e da administração da justiça penal no fim do século XVIII.
Os povos estavam saturados de tanto barbarismo sob pretexto de aplicação da lei. Por isso, o período humanitário surge como reação à arbitraruiedade da administração da justiça penal e contra o caráter atraz das penas.
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Os escritos de Montesquieu, Voltaire, Rosseau, D’Alembert e o Cristianismo foram de suma importância para o humanismo, uma vez que constituíram o próprio alicerce do mesmo.
O pensamento predominante neste período ia de encontro a qualquer crueldade e se rebelava contra qualquer arcaísmo do tipo: "Homens, resisti à dor, e sereis salvos". (Basileu Garcia).
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2° dia da semana "Penal", a história, evolução e curiosidades;
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TUDO SOBRE O DIREITO
De TodoUm breve resumo do direito para advogados, estagiários e vários outros ramos do direito, tudo que se encontra aqui esta publicado no meu perfil @falando_emdireito. Você poderá encontrar tudo lá e ainda se interagir comigo pessoalmente. Aguardo vocês...