Não pode ser demitida a gestante...

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... desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto!

Está na Constituição: não pode ser demitida de forma arbitrária ou sem justa causa a empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (ADCT, art. 10, II, b).

(PARA A IMAGEM 👆 PARA A LEGENDA 👇)

GESTANTE!

A estabilidade da empregada gestante foi estabelecida no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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