... desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto!
Está na Constituição: não pode ser demitida de forma arbitrária ou sem justa causa a empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (ADCT, art. 10, II, b).
(PARA A IMAGEM 👆 PARA A LEGENDA 👇)
GESTANTE!
A estabilidade da empregada gestante foi estabelecida no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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TUDO SOBRE O DIREITO
AléatoireUm breve resumo do direito para advogados, estagiários e vários outros ramos do direito, tudo que se encontra aqui esta publicado no meu perfil @falando_emdireito. Você poderá encontrar tudo lá e ainda se interagir comigo pessoalmente. Aguardo vocês...