Fique muito atento aos crimes que podem ser cometidos nessas discussões de redes sociais:
Xingar ou insultar:
Art. 140 | Código Penal: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”.
Inventar história criminosa:
Art. 138 | Código Penal: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”.
Ridicularizar postando foto:
Art. 5º, inciso X | Constituição Federal: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.
Criar perfil falso para discutir:
Art. 307 | Código Penal: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade [...] para causar dano a outrem”.
Revelar segredo de outra pessoa:
Art. 153, § 1º-A | Código Penal: “Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas”.
![](https://img.wattpad.com/cover/155335111-288-k681803.jpg)
VOCÊ ESTÁ LENDO
TUDO SOBRE O DIREITO
RandomUm breve resumo do direito para advogados, estagiários e vários outros ramos do direito, tudo que se encontra aqui esta publicado no meu perfil @falando_emdireito. Você poderá encontrar tudo lá e ainda se interagir comigo pessoalmente. Aguardo vocês...