A guarda compartilhada tem como objetivo principal atender os interesses da criança, que é quem mais perde com a separação dos pais, ficando privada do convívio de um deles, ficando as vezes uma sensação de abandono daquele que não possui sua guarda. Este tema deveria ser tratado até mesmo como questão de saúde pública, pois o que está em jogo nesta quebra de braço é a saúde mental e formação psíquica dos filhos.
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As dificuldades e resistências com essa modalidade de guarda advém, geralmente, de uma relação mal resolvida entre o ex-casal e do medo de “perder” o filho para o outro pai/mãe. Muitas mulheres têm medo de que o compartilhamento interfira na pensão alimentícia, o que não é verdade. Ou seja, guarda de filhos é uma questão, também, de poder.
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Na guarda compartilhada os pais dividem responsabilidades e despesas quanto à criação e educação dos filhos, isso significa que ambos têm os mesmos deveres e as mesmas obrigações e também oportunidade igual de convivência com eles.
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A nova lei da guarda compartilhada estabelece que quando não houver acordo entre os pais, o juiz vai decidir prioritariamente que a guarda do filho seja compartilhada. A exceção vale se um dos genitores abrir mão da guarda ou em caso de o juiz avaliar que um dos pais não esteja apto para cuidar do filho.
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Independente da modalidade de guarda definida pelos genitores, ou aquela determinada pelo judiciário, em todos os casos o que deve efetivamente ser levado em consideração é o bem estar dos menores, afim de que seja preservado o melhor interesse da criança.
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TUDO SOBRE O DIREITO
RastgeleUm breve resumo do direito para advogados, estagiários e vários outros ramos do direito, tudo que se encontra aqui esta publicado no meu perfil @falando_emdireito. Você poderá encontrar tudo lá e ainda se interagir comigo pessoalmente. Aguardo vocês...