Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia);
7 dias;
Consulta com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional ou fisioterapeuta;
10 dias;
Consulta nas demais especialidades;
14 dias;
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista;
7 dias;
Serviço de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial;
3 dias;
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial;
3 dias;
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial;
10 dias;
Procedimentos de alta complexidade (PAC);
21 dias;
Atendimento em regime hospital-dia;
10 dias;
Atendimento em regime de internação eletiva;
21 dias;
Urgência e emergência – Imediato; e Consulta de retorno;
a critério do profissional responsável pelo atendimento.
FIQUE ATENTO AOS PRAZOS!
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a resolução normativa RN nº 259 que define prazos máximos para o atendimento dos consumidores pelos planos de saúde:
Basta acessar: http://bit.ly/2G7cdgp.
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TUDO SOBRE O DIREITO
AcakUm breve resumo do direito para advogados, estagiários e vários outros ramos do direito, tudo que se encontra aqui esta publicado no meu perfil @falando_emdireito. Você poderá encontrar tudo lá e ainda se interagir comigo pessoalmente. Aguardo vocês...