As alíquotas que vão de 7,5% a 14% no INSS, e até 22% no serviço público passam a valer no quarto mês após a promulgação da reforma da Previdência.
PREVIDÊNCIA!
O Congresso Nacional promulgou a reforma da Previdência, instituindo novas alíquotas de contribuição para a Previdência, além da exigência de idade mínima para que homens e mulheres se aposentem. As novas regras vão entrar em vigor no dia de sua promulgação, exceto para alguns pontos específicos, que valerão a partir de 1º de março de 2020. É o caso, por exemplo, das novas alíquotas de contribuição que começarão a ser aplicadas sobre o salário de março, que em geral é pago em abril.
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A PEC 6/2019 cria alíquotas de contribuição progressivas tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que reúne os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende os servidores da União. Hoje, há três percentuais de contribuição para o INSS de acordo com a renda do empregado da iniciativa privada: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário). Com a reforma da Previdência esses percentuais vão variar de 7,5% a 14%. O cálculo será feito sobre cada faixa de salário.
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No caso dos servidores federais, a alíquota atual é de 11%. Quem aderiu à Funpresp, a Previdência complementar, ou ingressou no funcionalismo público depois de 2013 recolhe os mesmos 11%, mas sobre o teto do INSS (R$ 5.839.45). Para receber mais na hora de se aposentar, esse servidor pode optar por contribuir para o fundo complementar. Porém, para os servidores que continuarem ligados ao RPPS, as alíquotas para vão variar de 7,5% a 22%.
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TUDO SOBRE O DIREITO
RandomUm breve resumo do direito para advogados, estagiários e vários outros ramos do direito, tudo que se encontra aqui esta publicado no meu perfil @falando_emdireito. Você poderá encontrar tudo lá e ainda se interagir comigo pessoalmente. Aguardo vocês...