ALIMENTAÇÃO NAS ESCOLAS.

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Projeto proíbe o funcionamento de estabelecimentos que comercializarem, dentro das escolas de ensino básico, bebidas de baixo teor nutricional ou alimentos ricos em açúcar, gordura saturada, gordura trans. ou sódio.



CUIDADO COM A ALIMENTAÇÃO DO SEU FILHO!

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) examinou na quarta-feira (15) de Maio, o substitutivo apresentado ao PLS 357/2015, que disciplina a comercialização de alimentos nas escolas de educação básica e a elaboração de cardápios do programa de alimentação escolar. O texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca – Lei 8.069, de 1990) também prevê a promoção de ações para incentivar a alimentação saudável em crianças e adolescentes.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e relatado pelo senador Chico Rodrigues (DEM-RR), determina a proibição do licenciamento e da renovação dos alvarás de funcionamento de estabelecimentos que comercializarem, dentro das escolas de ensino básico, bebidas de baixo teor nutricional ou alimentos ricos em açúcar, gordura saturada, gordura trans. ou sódio.

Uma das emendas apresentadas ao projeto, durante sua aprovação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), estabelece que os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados por um nutricionista, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição.

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