Se a PEC 186/2019 for aprovada:
· Quando o governo tiver que se endividar para pagar despesas como folha salarial.
· Quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes em estados, DF ou municípios superar 95%.
O governo poderá:
· Reduzir salários e jornada dos servidores em até 25%
· Vedar progressão de carreira e aumentos salariais
· Suspender concursos
· Proibir benefícios fiscais.
PEC EMERGENCIAL!
Redução da jornada do serviço público com redução de vencimentos, suspensão de promoções, vedação de novas despesas obrigatórias e proibição de concursos. Essas são algumas das medidas da proposta de emenda à Constituição (PEC) 186/2019, chamada pelo governo de PEC Emergencial. A proposta faz parte do Plano Mais Brasil — um pacote de medidas do governo para cortar gastos e garantir equilíbrio fiscal, com o objetivo de recolocar o país na rota do crescimento econômico.
A matéria está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). Segundo o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), se aprovada até o fim deste ano, a PEC Emergencial poderá elevar a previsão de investimento público de R$ 19 bilhões para R$ 26 bilhões já em 2020. Ainda de acordo com a equipe econômica do governo, o potencial da PEC é destravar até R$ 50 bilhões em 10 anos.
Regra de ouro
A PEC mexe na chamada regra de ouro na Constituição de 1988. Esse dispositivo proíbe o governo de contratar dívida para bancar despesas correntes, como salários e benefícios sociais. O crescimento automático da despesa obrigatória inviabilizaria o cumprimento da regra de ouro no curto prazo e se configuraria como desafio ao cumprimento do teto de gastos determinado pela Emenda Constitucional 95.
Assim, com a PEC, caso seja verificado desequilíbrio nos indicadores da regra de ouro, haverá a adoção de um regime emergencial, com duração de dois anos, com adoção automática de uma série de medidas para conter o crescimento das despesas obrigatórias, em especial do investimento público em obras de infraestrutura. A PEC veda a autorização orçamentária ou a realização, no âmbito dos orçamentos fiscal e da Seguridade Social, de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, a não ser que aprovadas pelo Poder Legislativo, com finalidade precisa e por maioria absoluta, em turno único.
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