O Contrato

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O contrato explanado aqui para todos vocês..espero que gostem e me digam o que acham okay? talvez mais tarde tenha mais capitulo...

Beijinhos.

-Lobomalebem


CONTRATO

No dia___ de 2022 ("data de início")

ENTRE

O SRTA. MARILIA DIAS MENDONÇA, com domicilio no Escala 301, São Paulo, 98889, ("a Dominante"/"Mommy")

E A SRTA. CARLA MARAISA com domicilio no Lima H., apartamento 37, Sem sobrenome e contatos vigentes além da locação,  ("a Submissa"/"Baby Girl")

AS PARTES ACORDAM O SEGUINTE

1. A seguir estão os termos de um contrato vinculativo entre A Dominante e a Submissa.

1.1 O contrato estará definindo as relações entre dominante e submissa entre tanto a srta. Mendonça exemplificara como gostará de ser chamada.

TERMOS FUNDAMENTAIS

2. O propósito fundamental deste contrato é permitir que a Submissa explore sua sensualidade e seus limites de forma segura, com o devido respeito e cuidar de suas necessidades, seus limites e seu bem-estar.

3. A Dominante e a Submissa acordam e admitem que tudo o que aconteça sob os termos deste contrato será consensual e confidencial, e estará sujeito aos limites acordados e aos procedimentos de segurança que se acordaram neste contrato. Podem acrescentar-se limites e procedimentos de segurança adicionais.

4. A Dominante e a Submissa garantem que não padecem de infecções sexuais nem enfermidades graves, incluindo HIV, herpes e hepatite, entre outras. Se durante a vigência do contrato (como se define abaixo) ou d

ampliação do mesmo, uma das partes for diagnosticada ou tiver conhecimento de padecer de alguma destas enfermidades, compromete-se a informar à outra imediatamente e em todo caso, antes que se produza qualquer entre as partes.

5. É preciso cumprir as garantias e os acordos anteriormente mencionados (e todo limite e procedimento de segurança adicional acordado na cláusula 3). Toda infração invalidará este contrato com caráter imediato e a aceitam assumir totalmente ante a outra as consequências da infração.

6. Todos os pontos deste contrato devem ler-se e interpretar-se à luz do propósito e os términos fundamentais estabelecidos nas cláusulas 2-5.

FUNÇÕES

7. A Dominante será responsável pelo bem-estar e pelo treinamento, a orientação e a disciplina da Submissa. Decidirá o tipo de treinamento, a orientação e a disciplina, e o momento e o lugar de administrá-los, antecipadamente acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou acordado ainda nos termos da cláusula 3 acima.

8. Se em algum momento a Dominante não mantiver os termos acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou acordados na cláusula 3, a Submissa tem direito a finalizar este contrato imediatamente e a abandonar seu serviço a Dominante sem prévio aviso.

9. Atendendo a esta condição e às cláusulas 2-5, a Submissa tem que obedecer em tudo a Dominante. Atendendo aos termos acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou acor

3. deve oferecer a Dominante, sem perguntar nem duvidar, todo o prazer que esta lhe exija, e deve aceitar, sem perguntar nem duvidar, o treinamento, a orientação e a disciplina em todas suas formas.

My Sweet Baby GirlOnde histórias criam vida. Descubra agora