"O_______________________________________________________, com domicilio em _______________________________________________________________,nº_______________, Estado de __________________________ Konoha (“o Dominante”)
E O ___________________________________________________, com domicilio em ______________________________________________________________, nº_________________, Estado de _________________________________________________, Konoha , (“o Submisso”)
Por enquanto estava tudo bem, afinal não pedia muitas informações.
1. A seguir estão os termos de um contrato vinculativo entre o Dominante e o Submisso.
Deidara respirou fundo antes de começar a leitura.
TERMOS FUNDAMENTAIS
2. O propósito fundamental deste contrato é permitir que o Submisso explore sua sensualidade e seus limites de forma segura, com o devido respeito e cuidar de suas necessidades, seus limites e seu bem-estar.
3. O Dominante e o Submisso acordam e admitem que tudo o que aconteça sob os termos deste contrato será consensual e confidencial, e estará sujeito aos limites acordados e aos procedimentos de segurança que se contemplam neste contrato. Podem acrescentar-se limites e procedimentos de segurança adicionais.
4. O Dominante e o Submisso garantem que não padecem de infecções sexuais nem enfermidades graves, incluindo HIV, herpes e hepatite, entre outras. Se durante a vigência do contrato (como se define abaixo) ou de qualquer ampliação do mesmo, uma das partes for diagnosticada ou tiver conhecimento de padecer de alguma destas enfermidades, compromete-se a informar à outra imediatamente e em todo caso, antes que se produza qualquer tipo de contato entre as partes.
5. É preciso cumprir as garantias e os acordos anteriormente mencionados (e todo limite e procedimento de segurança adicional acordado na cláusula 3). Toda infração invalidará este contrato com caráter imediato e ambas as partes aceitam assumir totalmente ante a outra as consequências da infração.
6. Todos os pontos deste contrato devem ler-se e interpretar-se à luz do propósito e os términos fundamentais estabelecidos nas cláusulas 2-5.
Tudo bem. Aquilo eram termos de segurança, certo? Não havia nada de mais naquilo.
FUNÇÕES
7. O Dominante será responsável pelo bem-estar e pelo treinamento, a orientação e a disciplina do Submisso. Decidirá o tipo de treinamento, a orientação e a disciplina, e o momento e o lugar de administrá-los, atendendo aos termos acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou acordado ainda nos termos da cláusula 3 acima.
8. Se em algum momento o Dominante não mantiver os termos acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou acordados na cláusula 3, o Submisso tem direito a finalizar este contrato imediatamente e a abandonar seu serviço ao Dominante sem prévio aviso.
9. Atendendo a esta condição e às cláusulas 2-5, o Submisso tem que obedecer em tudo ao Dominante. Atendendo aos termos acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou acordados na cláusula 3, deve oferecer ao Dominante, sem perguntar nem duvidar, todo o prazer que este lhe exija, e deve aceitar, sem perguntar nem duvidar, o treinamento, a orientação e a disciplina em todas suas formas.
É, realmente o dominador apenas se beneficiava nessa prática. Os submissos apenas obedeciam. Pelo menos Obito tinha o avisado sobre isso antes de mostrar o contrato.
VOCÊ ESTÁ LENDO
false innocence - Tobidei | Obidei
Romance(Instagram: @m4nds._♡ Tiktok: kiyomiamv) Obito Uchiha era um homem de 29 anos que se escondia na sombra de seu próprio personagem tobi, fazia voz tosca e era uma criança de 5 anos com todos os seus companheiros. Com seus 1.88 de altura, máscara alar...